CEPESE CEPESE | CENTRO DE ESTUDOS DA POPULAÇÃO, ECONOMIA E SOCIEDADE

A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


A | B | C | D | F | G | H | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X


Costa, José Marques da
1860-11-08
"Tendo o tenente de engenheiros António Pinto de Miranda Montenegro exposto em seu ofício, que achando-se em construção o reempedramento da estrada do Porto e Amarante entre o Fojo e a Ponte da Presa, e sendo estes trabalhos por administração, pedia fossem isentos do imposto de barreiras os carros empregados neste serviço: resolveu se lhe respondesse que conquanto a Câmara muito desejava anuir ao seu pedido, contudo não cabia nas suas atribuições os réditos do Município, que tinham a sua principal origem nos impostos votados para ocorrer às despesas do concelho, e muito mais porque seria estabelecer um precedente, que até agora se não tem dado, e seria prejudicial ao Município, e motivos de embaraços para a Câmara".
¶ "Deliberou que se dirigisse ao (…) governador civil um ofício a pedir providências, para que não seja consentida a laboração de uma máquina a vapor no estabelecimento de banhos quentes pertencente a José Marques da Costa na Rua de S. Bartolomeu, em S. João da Foz, atendendo-se a que as pessoas empregadas no serviço da mesma máquina ignoram o perigo que pode resultar da sua má direção, mas também a que achando-se o estabelecimento contíguo à Praia dos Banhos, aonde diariamente concorre grande número de pessoas, e rodeado de casas de habitação, em que residem muitas famílias na estação dos banhos de mar, podem no caso de algum sinistro proveniente de uma explosão resultar graves consequências e desastres lamentáveis".
¶ Mandou-se intimar João Ferreira dos Santos para demolir a parede com que vedou o terreno público que usurpou, e reduzisse tudo ao seu antigo estado".
1862-04-10
"Sendo ponderada a conveniência de se regularizarem e uniformizarem as habitações que sustentam pelas traseiras com a praia dos Banhos em S. João da Foz não só por motivos de aformoseamento em uma praia tão concorrida mas também para alargar e tornar mais espaçoso ao trânsito público o cais, que ultimamente ali se mandou construir, e considerando-se que os proprietários dos terrenos compreendidos na linha AB traçada na planta que neste ato foi presente, e que tem de ser cortados e expropriados para se conseguir o necessário alinhamento, concordaram em receber como indemnização unicamente a quantia orçada pelos peritos, isto é, o proprietário José Marques da Costa Júnior a quantia de duzentos mil réis, e o proprietário João Lopes de Sousa a quantia de cem mil réis, foi resolvido que se aprovasse a mencionada planta e se pedisse ao Tribunal do Conselho de Distrito a sua aprovação e autorização para se levar a efeito a expropriação do terreno dos prédios compreendidos na linha AB e efetuar-se o contrato com os referidos proprietários nos termos convencionados sendo o preço da expropriação e indemnização satisfeito pela verba votada no Orçamento para despesas eventuais, cortes e alinhamentos de ruas".